«1 - Cuidam os autos, na origem, de Embargos à Execução no intuito de anular a Execução visando à compensação de Pró-labores. A sentença homologou a desistência por parte da União, condenando-a em honorários sobre o valor do proveito econômico atribuído a causa (R$ 492.440.15). O acórdão negou provimento à Apelação, mantendo a sentença. O Recurso Especial foi admitido na origem. ... ()
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