«1 - Na hipótese, a Corte de origem ressaltou inexistir nos autos prova de que o encargo de ISS não foi repassado para fins de repetição do indébito tributário, de forma que a análise do pleito demandaria, necessariamente, incursão nos contextos fático e probatório dos autos, esbarrando no óbice contido na Súmula 7/STJ.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito)
Cadastre-se e adquira seu pacote