«I - Na origem se trata de agravo de instrumento interposto pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP contra decisão que, em execução fiscal, indeferiu pedido de inclusão de sócios no polo passivo da ação, ao fundamento de que, à vista da natureza não tributária da dívida, não foi demonstrada a gestão fraudulenta, para fins de responsabilização dos administradores. Negou-se provimento ao agravo de instrumento. Nesta Corte, determinou-se o sobrestamento dos autos para se aguardar o julgamento do Tema 981/STJ. ... ()
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