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Doc. ADM Direito 826.5877.6417.2204

1 - STF AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO ANTE A INADMISSÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DECISÃO DO JUÍZO A QUO DETERMINANDO SEU ARQUIVAMENTO. ALEGADA USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. A jurisprudência do STF é pacífica em considerar que a apreciação dos agravos manifestados contra a não-admissão de recurso extraordinário é atribuição exclusiva da Corte, cabendo ao juízo recorrido, simplesmente, a formação e a remessa do instrumento. Precedentes. Reclamação procedente.

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Doc. ADM Direito 903.8261.6535.6298

2 - STF - CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. TAXA JUDICIÁRIA e CUSTAS: NATUREZA JURÍDICA. TAXA JUDICIÁRIA E CUSTAS: ESTADO DE MINAS GERAIS. Lei Mineira 6.763, de 1975, art. 104, §§ 1º e 2º, com a redação do art. 1º da Lei Mineira 12.729, de 30.12.97. Tabela «J» referida no art. 104 da Lei Mineira 6.763/75, com a alteração da Lei Mineira 12.729/97. Tabelas de custas anexas à Lei Mineira 12.732, de 1997, que altera a Lei Mineira 12.427, de 1996.

I. - Taxa judiciária e custas: são espécies tributárias, classificando-se como taxas, resultando da prestação de serviço público específico e divisível e que têm como base de cálculo o valor da atividade estatal referida diretamente ao contribuinte, pelo que deve ser proporcional ao custo da atividade do Estado a que está vinculada, devendo ter um limite, sob pena de inviabilizar o acesso de muitos à Justiça. Rep. Acórdão/STF, Moreira Alves, RTJ 112/34; ADIn Acórdão/STF, Celso de Mello, «DJ» de 30.05.97; ADIn 948- GO, Rezek, Plen. 09.11.95. II. - Taxa judiciária do Estado de Minas Gerais: Lei Mineira 6.763, de 26.12.75, art. 104, § 1º e 2º, com a redação do art. 1º da Lei Mineira 12.729, de 30.12.97, e Tabela «J» referida no citado art. 104: argüição de inconstitucionalidade com pedido de suspensão cautelar. III. - Custas: Tabelas anexas à Lei Mineira 12.732, de 1997, que altera a Lei Mineira 12.427, de 27.12.96, que dispõe sobre as custas devidas ao Estado no âmbito da Justiça Estadual: argüição de inconstitucionalidade: itens I e II, Tabelas «A» e «B» e «C» e «D". IV. - Necessidade da existência de limite que estabeleça a equivalência entre o valor da taxa e o custo real dos serviços, ou do proveito do contribuinte. Valores excessivos: possibilidade de inviabilização do acesso de muitos à Justiça, com ofensa ao princípio da inafastabilidade do controle judicial de lesão ou ameaça a direito: C.F. art. 5º, XXXV. V. - Cautelar deferida.... ()

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