«1 - Ao declarar a não ocorrência de preclusão, o acórdão proferido pelo Tribunal de origem deu parcial provimento à Apelação e determinou que os honorários advocatícios fossem fixados pelo juízo de origem. Assim ficou decidido in verbis: «Portanto, seguindo o entendimento já reiterado do Superior Tribunal de Justiça, não há preclusão ao pedido de arbitramento de verba honorária, no curso da execução por RPV». ... ()
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