1 - Os fatos valorados pelo TJ/MS correspondem à qualificadora da emboscada (art. 121, § 2º, IV, do CP), pela qual o réu não foi sequer pronunciado (e/STJ, fl. 858). Por isso, é realmente inviável o seu reconhecimento para exasperar a pena na primeira fase da dosimetria, já que não passou pelo crivo dos jurados. ... ()
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