«1 - O Superior Tribunal de Justiça possui firme entendimento de que «[...] os tributos ditos indiretos, dentre eles o ICMS, sujeitam-se, em caso de restituição, compensação ou creditamento, à demonstração dos pressupostos estabelecidos no CTN, art. 166» (AgRg no REsp. 11.421.880/PR, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 27/11/2015). ... ()
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