1 - «A jurisprudência desta Corte Superior está orientada pelo entendimento de que não flui prazo prescricional para a pretensão executória individual enquanto houver discussão sobre a legitimidade do sindicato para promover a execução coletiva do título judicial. Nesse sentido: AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 01/06/2020, DJe 03/06/2020 e REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Humberto Martins, relator para acórdão Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, julgado em 14/3/2019, DJe 12/6/2019» (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, DJe 25/11/2020). ... ()
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