«1. No acórdão recorrido, foi mantida decisão interlocutória que afastara as alegações de ilegitimidade ativa do IBAMA para propor ação civil pública para apurar a responsabilidade por danos ao meio ambiente decorrentes do lançamento de esgoto em rios do Estado do Paraná, utilizados para fins de abastecimento de água à população local. ... ()
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