«1 - A Ação de Cobrança visando ao pagamento das prestações pretéritas relativamente ao quinquênio anterior à data da impetração (junho/2012/2007) do Mandado de Segurança Coletivo foi extinta por ilegitimidade passiva dos autores. A Apelação deu provimento ao recurso concluindo que o Mandado de Segurança Coletivo possui eficácia subjetiva ampla, ultra parte, de forma que alcança não apenas os associados anteriores à impetração do writ, como também todos aqueles que se associarem posteriormente. ... ()
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