«1 - O julgamento monocrático do recurso especial, com base em verbete sumular e na jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, como ocorre na espécie, não constitui ofensa ao princípio da colegialidade, nos termos do CPC/2015, art. 932, IV, «a» e da Súmula 568/STJ. ... ()
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