«I - Ação coletiva do Sindicato dos Policiais Federais no Estado do Paraná visando tutela judicial para garantir, a seus representados, o pagamento antecipado das diárias, nos termos do Decreto 5.992/2006, art. 5º, e a abstenção da União em punir policiais convocados para missões sem a antecipação da diária para despesa de locomoção, que, em razão disso, não consigam se deslocar para o local designado. ... ()
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