1 - Esta Corte admite a mitigação da Súmula 735/STF nas hipóteses em que a concessão da medida liminar e o deferimento da antecipação de tutela caracterizar ofensa direta à Lei que o regulamenta, desde que dispense a interpretação das normas concernentes ao mérito da causa (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 20/4/2021, DJe de 28/4/2021).... ()
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