«1 - Nas razões do agravo interno, a agravante deixou de infirmar de maneira clara e específica os fundamentos do decisum ora hostilizado. ... ()
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1 - A partir do advento da Lei 9.784/1999, o legislador fixou em cinco anos o prazo para a Administração revogar os seus atos em benefício dos administrados, cujo dies a quo deve ser a data de sua entrada em vigor no ordenamento (1/02/1999), conforme decisão da Corte Especial (MS Acórdão/STJ). ... ()
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