«1 - Não há falar em ofensa ao princípio da colegialidade quando a decisão monocrática é proferida em obediência ao CPC/2015, art. 932 e 34, XVIII e XX, do RISTJ e ao enunciado contido na Súmula 568/STJ, que franqueiam ao relator a possibilidade de não conhecer de recurso caso manifestamente inadmissível, procedente ou improcedente. ... ()
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