I - O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE Acórdão/STF, de minha relatoria, consolidou o entendimento de que o repasse da quota constitucionalmente devida aos municípios não pode sujeitar-se à condição prevista em programa de benefício fiscal de âmbito estadual. II - Majorada a verba honorária fixada anteriormente, nos termos do CPC, art. 85, § 11, observados os limites legais. III - Agravo regimental a que se nega provimento.
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