«1. O Tribunal de origem, soberano na análise fático-probatória do caso, entendeu que a decisão dos jurados foi manifestamente contrária à prova dos autos, pois (a) houve o reconhecimento. pelos julgadores. de que o Réu foi o autor dos golpes que ocasionaram a morte da vítima; (b) a quantidade de facadas demonstrou a intenção de matar; e (c) o Acusado, em todas as vezes que foi ouvido, admitiu a responsabilidade pelo crime. ... ()
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