«1 - A questão suscitada nos presentes embargos, tida supostamente como omissa, foi expressamente tratada no aresto impugnado. ... ()
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«1 - É inviável o agravo que deixa de atacar, especificamente, todos os fundamentos da decisão impugnada. Incidência, por analogia, da Súmula 182/STJ.
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1 - Conquanto, como regra, o estipulante não tenha responsabilidade pela cobertura securitária, porquanto atua apenas como interveniente, agilizando o procedimento de contratação do seguro, por exceção deve responder de forma subsidiária nos casos em que seu comportamento cria nos segurados a legítima expectativa de ser a responsável pela indenização, ou atua de forma a retardar o seu pagamento. Precedentes específicos. ... ()
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