«1.Está pacificado no âmbito do STJ que a análise acerca da legalidade da utilização da Tabela Price - mesmo que em abstrato - , passando o tema, necessariamente, pela constatação da eventual capitalização de juros (ou incidência de juros compostos, juros sobre juros ou anatocismo), que é questão de fato e não de direito, motivo pelo qual não cabe ao Superior Tribunal de Justiça tal apreciação, em razão dos óbices contidos nas Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. ... ()
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