«1 - Esta Corte tem o entendimento de que é razoável e proporcional a limitação de 60 horas semanais estabelecida pelo Acórdão TCU 2.133/2005 e pelo Parecer GQ-145/98 da AGU à jornada de trabalho dos servidores que se submetam acumuladamente a mais de um regime de trabalho. Precedentes.
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