1 - Encampar o raciocínio defendido pelo agravante equivaleria a vulnerar a jurisprudência firmada nesta Corte, segundo a qual, não tendo sido anulado o processo originário ou considerado inexistente, mas apenas desconstituído a decisão nele prolatada, através do acórdão que julgou procedente a ação rescisória, o marco inicial a ser considerado para a interrupção da prescrição, para fins de contagem do prazo quinquenal, na hipótese em que o benefício foi concedido em ação rescisória, é a data da citação válida ocorrida na ação de conhecimento. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito)
Cadastre-se e adquira seu pacote