«1 - O Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento de que os juros de mora possuem natureza processual, razão pela qual as alterações da Lei 9.494/1997, art. 1º-F, introduzidas pela Medida Provisória 2.180-35/2001 e pela Lei 11.960/2009, têm aplicação imediata aos processos em curso.
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