«1. Na via especial, não há como desconstituir as premissas fáticas nas quais se assentou o acórdão recorrido. Assim, tendo o Tribunal de origem sido categórico em afirmar que houve a devida intimação da defesa para o julgamento da apelação, rever esse posicionamento demandaria a inevitável incursão no acervo fático-probatório dos autos, hipótese vedada pelo Verbete 7 da Súmula do STJ.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito)
Cadastre-se e adquira seu pacote