1 - Reconhecido o direito da recorrente, ora embargante, de ser tributada com base nas alíquotas aplicáveis aos serviços hospitalares - excluídas as simples consultas - despicienda seria a determinação expressa desta Corte para que o Fisco abstenha-se de aplicar alíquotas diferentes daquelas, sendo tal conduta mero consectário do cumprimento da decisão judicial.... ()
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