1. A não-contabilização de crédito de ICMS relativo a matérias primas, produtos intermediários e material de embalagem (ou a contabilização a menor) não implica repasse do ônus correspondente nas operações de saída realizadas pela contribuinte, dentro da sistemática da não-cumulatividade. Inaplicabilidade do disposto no CTN, art. 166 a essa hipótese de creditamento extemporâneo. Precedentes do STJ. ... ()
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