«1. Tal como já referido, não obstante a inconformidade da defesa, a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça firmou-se no sentido de que a detração do tempo de prisão provisória, por si só, não garante a fixação de regime inicial de cumprimento da pena mais brando, devendo ser considerada também a avaliação desfavorável das circunstâncias judiciais. ... ()
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