«1. A relação jurídica litigiosa que envolve cláusula contratual fundada em normas regulamentares administrativas (como soem ser as controvérsias atinentes à legalidade da «cláusula de fidelização» nos contratos de prestação de serviço móvel de telefonia, à obrigatoriedade no fornecimento gratuito de listas telefônicas impressas pelas concessionárias telefônicas e à cobrança mensal de assinatura básica residencial e de pulsos excedentes) ostenta natureza de Direito Público, razão pela qual sobressai a competência da Primeira Seção, ainda que a ANATEL não seja parte no feito, à luz do disposto no artigo 9º, § 1º, XI, do Regimento Interno (Precedentes da Corte Especial: CC 100.503/MG, Rel. Originária Ministra Eliana Calmon, Rel. p/ Acórdão Ministro Aldir Passarinho Júnior, julgado em 28/05/2009; CC 100.504/RJ, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, julgado em 04/02/2009, DJe 04/05/2009; e CC 90.807/MG, Rel. Ministro Nilson Naves, julgado em 05/12/2007, DJe 10/04/2008). ... ()
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