1 - STFExtradição instrutória. Crime de roubo. Dupla tipicidade. Dupla punibilidade. Princípio da contenciosidade limitada. Presença dos demais requisitos. Lei de migração. Tratado de extradição entre Brasil e argentina. Acordo de extradição entre os estados partes do mercosul. Deferimento condicionado à assunção de compromissos pelo estado requerente.
«1 - Presentes a dupla tipicidade e punibilidade, bem como os demais requisitos previstos na Lei de Migração, no Tratado de Extradição entre Brasil e Argentina e no Acordo de Extradição entre os Estados Partes do Mercosul, não se verifica óbice ao deferimento da extradição.
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2 - STFPENAL E PROCESSO PENAL. ATOS ANTIDEMOCRÁTICOS. ACAMPAMENTO ILEGAL EM FRENTE DE QUARTEL-GENERAL DO EXÉRCITO. DEFESA INCONSTITUCIONAL DE GOLPE DE ESTADO, INTERVENÇÃO MILITAR E ATAQUES À INDEPENDÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO. CRIMES MULTITUDINÁRIOS DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA (CP, ART. 288, CAPUT) E INCITAÇÃO DE ANIMOSIDADE DAS FORÇAS ARMADAS CONTRA OS PODERES CONSTITUCIONAIS (CP, ART. 286, PARÁGRAFO ÚNICO). MATERIALIDADE E CO-AUTORIA DE JOCYMORGAN MENDES BOA SORTE COMPROVADAS. AÇÃO PENAL PROCEDENTE.
1. Competência deste SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL para processamento e julgamento da presente ação penal, em face de evidente conexão entre as condutas denunciadas e aquelas investigadas no âmbito mais abrangente dos procedimentos envolvendo investigados com prerrogativa de foro, conforme já decidido por esse Plenário no momento do recebimento da denúncia. Precedentes. 2. Ausência de impedimento desta Relatoria. Pedido extemporâneo. Insuficiência das razões objetivas na fundamentação do pedido. Precedentes. Preliminar rejeitada. 3. Ausência de nulidade decorrente da falta de intimação das testemunhas arroladas pela Defesa, uma vez que foram arroladas as mesmas testemunhas que a acusação, tendo sido essas regularmente ouvidas em juízo. Preliminar rejeitada. 4. Inexistência de inépcia da inicial. Presentes os requisitos do CPP, art. 41 e a necessária justa causa para a ação penal (CPP, art. 395, III), analisada a partir dos seus três componentes: tipicidade, punibilidade e viabilidade, de maneira a garantir a presença de um suporte probatório mínimo a indicar a legitimidade da imputação, sendo traduzida na existência, no inquérito, de elementos sérios e idôneos que demonstrem a materialidade do crime e de indícios razoáveis de autoria. 5. Absoluto respeito ao Devido Processo Legal e seus princípios corolários: Ampla defesa e contraditório. Cerceamento de defesa inexistente, na medida em que à defesa foi oportunizada a utilização das faculdades processuais que asseguram a sua efetiva participação no impulsionamento e desdobramentos do feito, a viabilizar, inclusive, a utilização de todos os meios legítimos de prova para refutar a tese sustentada pela acusação na denúncia. 6. Contexto de crimes multitudinários. Acampamento em frente de Quartel General do Exército, em... ()
3 - STFAÇÃO CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO ADMITIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AGRAVO DE INSTRUMENTO PENDENTE DE JULGAMENTO. MEDIDA CAUTELAR CONCEDIDA PARA SUSPENDER OS EFEITOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO.
2. Em situações excepcionais, em que estão patentes a plausibilidade jurídica do pedido - decorrente do fato de a decisão recorrida contrariar jurisprudência ou súmula do Supremo Tribunal Federal - e o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação a ser consubstanciado pela execução do acórdão recorrido, o Tribunal poderá deferir a medida cautelar ainda que o recurso extraordinário tenha sido objeto de juízo negativo de admissibilidade perante o Tribunal de origem e o agravo de instrumento contra essa decisão ainda esteja pendente de julgamento. 3. Hipótese que não constitui exceção à aplicação das Súmula 634/STF e Súmula 635/STF. 4. Suspensão dos efeitos do acórdão impugnado pelo recurso extraordinário, até que o agravo de instrumento seja julgado. 5. Ação cautelar deferida. Unânime.... ()
4 - STFAÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS. VANTAGENS INDIVIDUAIS INCLUÍDAS NO TETO REMUNERATÓRIO. SUPERVENIÊNCIA, NO CURSO DA AÇÃO, DA EMENDA CONSTITUCIONAL 19/98. ALTERAÇÃO DO INCISO XI DO art. 37 DA CONSTITUIÇÃO. AÇÃO DE QUE NÃO SE CONHECE. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DIFUSO.
1. Argüição de inconstitucionalidade de norma prevista na Constituição alagoana, que inclui vantagens pessoais no cômputo do teto remuneratório. Sobrevindo, no curso da ação direta de inconstitucionalidade, alteração do, XI do art. 37 da Carta Federal havido como contrariado, torna-se impossível o controle concentrado da norma em causa. Precedentes. Ação de que não se conhece, ficando prejudicada a cautelar antes deferida.