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Doc. ADM Direito 143.3485.5000.7000

1 - STF Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 2. Exceção de incompetência. 3. Manifesta improcedência. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.

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Doc. ADM Direito 143.6102.7000.2300

2 - STF Embargos de declaração em agravo regimental em Exceção de Incompetência. 2. Omissão não configurada. 3. Embargos protelatórios. 4. Imposição de multa. 5. Embargos de declaração rejeitados com determinação de imediato arquivamento.

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Doc. ADM Direito 845.8562.5523.4657

3 - STF - Ação Direta de Inconstitucionalidade. Decreto-lei 2.445, de 29.06.1988. Trata-se de lei anterior a Constituição de 1988. Não cabe a ação direta de inconstitucionalidade, ajuizada a 06.12.1988, para discutir a validade do Decreto-lei 2.445, em face da Emenda Constitucional 1/1969, por se tratar de via adequada a defesa da ordem constitucional em vigor. Precedentes do STF, dentre outros, nas Representações n.s 1.534-3, 1.547, 1.568-8, 1.607-2 e 1.666-8, julgadas prejudicadas com o advento da Constituição de 1988. No caso, também, não cabe a ação direta de inconstitucionalidade, por se tratar de lei anterior a Constituição em vigor. De acordo com orientação firmada pelo STF, na ADIN 2, a 06.02.1992, a hipótese e de revogação da lei anterior, se contraria a nova Constituição, e não de inconstitucionalidade do mesmo diploma. Entendimento adotado pelo STF, por maioria de votos. Impossibilidade jurídica do pedido. Ação direta de inconstitucionalidade de que não se conhece.

Decisão:

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Doc. ADM Direito 382.1821.3206.9732

4 - STF AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO. FEDERAÇÃO INTERESTADUAL DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE RADIODIFUSÃO E TELEVISÃO - FITERT. ENTIDADE INTEGRANTE DA ESTRUTURA SINDICAL EM SEGUNDO GRAU. FEDERAÇÃO NACIONAL DOS JORNALISTAS - FENAJ. ENTIDADE INTEGRANTE DA ESTRUTURA SINDICAL EM PRIMEIRO GRAU. ARTS. 2º, IX, E 12-A DA LEI 9.868/1999 E 103, IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. CARÊNCIA DA AÇÃO.

1. Na dicção expressa da CF/88, art. 103, IX, primeira parte, a legitimação ativa ad causam das entidades integrantes da estrutura sindical circunscreve-se às confederações, entidades de terceiro grau do sistema sindical. 2. Evidenciado o caráter das autoras de entidades de primeiro e segundo graus integrantes da estrutura sindical, manifesta sua ilegitimidade ativa ad causam em ação de controle concentrado de constitucionalidade, consoante a jurisprudência assente desta Suprema Corte. Precedentes: ADI 4463-AgR/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe 15.4.2020; ADO 46-AgR/ES, Rel. Min. Luiz Fux, DJe 03.4.2019; ADI 4184-AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJe 25.9.2014; ADI 5056-AgR/PE, Rel. Min. Celso de Mello, DJe 08.9.2014; ADI 4656-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, DJe 01.9.2014; ADI 4473-AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe 01.8.2012; ADI 3506-AgR, Rel.Min. Ellen Gracie, DJ 30.9.2005; ADI 1953, Rel. Min. Ilmar Galvão, DJ 13.8.1999. 3. Agravo regimental conhecido e não provido.... ()

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Doc. ADM Direito 933.3456.1700.9819

5 - STF - Ação declaratória de constitucionalidade.

2. arts. 14, 15, 16, 17 e 18, da Medida Provisória 2.152-2, de 1º de junho de 2001, que cria e instala a Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica, do Conselho de Governo, estabelecendo diretrizes para programas de enfrentamentos da crise de energia elétrica, dando outras providências. 3. Afirmação de controvérsia judicial relevante sobre a constitucionalidade dos dispositivos, objeto da ação. 4. Pedido de concessão de medida liminar com eficácia erga omnes e efeito vinculante até o julgamento definitivo da ação para: «(a) sustar a prolação de qualquer decisão, cautelar, liminar ou de mérito e a concessão de tutelas antecipadas, que impeça ou afaste a eficácia dos arts. 14, 15, 16, 17 e 18 da Medida Provisória 2.152-2, de 1º de junho de 2001; (b) suspender, com eficácia ex tunc, os efeitos de quaisquer decisões, cautelares, liminares ou de mérito e a concessão de tutelas antecipadas, que tenham afastado a aplicação dos preceitos da citada Medida Provisória". 5. Pressupostos de conhecimento comprovados, afastada a invocação de ofensa ao art. 62 da Constituição. 6. Deferida cautelar para suspender, com eficácia ex tunc, e com efeito vinculante, até final julgamento da ação, a prolação de qualquer decisão que tenha por pressuposto a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade dos arts. 14 a 18 da Medida Provisória 2.152-2, de 1º de junho de 2001. 7. Os votos minoritários, inclusive o do relator, indeferiam a cautelar, não dando pela plausibilidade do pedido constante da inicial... ()

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