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Medida Provisória 1.210, de 19/03/2024, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 30.157.034,00 (trinta milhões cento e cinquenta e sete mil e trinta e quatro reais), para atender às programações constantes do Anexo.

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