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Medida Provisória 1.193, de 09/11/2023, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica aberto crédito extraordinário em favor do Ministério das Cidades, no valor de R$ 195.000.000,00 (cento e noventa e cinco milhões de reais), para atender às programações constantes do Anexo.

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