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Lei 14.819, de 16/01/2024, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- São objetivos da Política Nacional de Atenção Psicossocial nas Comunidades Escolares:

I - promover a saúde mental da comunidade escolar;

II - garantir aos integrantes da comunidade escolar o acesso à atenção psicossocial;

III - promover a intersetorialidade entre os serviços educacionais, de saúde e de assistência social para a garantia da atenção psicossocial;

IV - informar e sensibilizar a sociedade sobre a importância de cuidados psicossociais na comunidade escolar;

V - promover a formação continuada de gestores e de profissionais das áreas de educação, de saúde e de assistência social no tema da saúde mental;

VI - promover atendimento, ações e palestras direcionadas à eliminação da violência; e

VII - divulgar informações cientificamente verificadas e esclarecer informações incorretas relativas à saúde mental.

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