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Novo Código de Processo Civil, art. 18

Artigo18

  • Direito alheio em nome próprio
Art. 18

- Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

Parágrafo único - Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial.

STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Ação de obrigação de fazer e de não fazer. Publicações em internet. Fornecimento de dados. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Acórdão estadual fundamentado. Alegação genérica de violação ao CPC/2015, art. 18. Deficiência na fundamentação recursal. Súmula 284/STF. Malferimento ao Lei 12.965/2014, art. 7º, Lei 12.965/2014, art. 8º, Lei 12.965/2014, art. 10, Lei 12.965/2014, art. 11, Lei 12.965/2014, art. 12 e Lei 12.965/2014, art. 22. Reexame de matéria fático probatória. Divergência jurisprudencial. Súmula 7/STJ. Agravo desprovido. Mais detalhes

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STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.242/STJ. Proposta de afetação acolhida. Advogado e parte. Legitimidade concorrente para postulação de honorários advocatícios. Lei 8.906/1994, art. 23 e CPC/2015, art. 18 (direito alheio em nome próprio). Suspensão de processos em trâmite. Princípio da proporcionalidade. Processual civil. Afetação à Corte Especial do STJ. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Divórcio. Liquidação de sentença. Ativos financeiros não partilháveis. Alegada violação do CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Alegada violação do CPC/2015, art. 18. Não ocorrência. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. Mais detalhes

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STJ Civil e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Inovação recursal. Inviabilidade. Direito de intimação. Legitimidade e interesse. Ausência. Nulidade. Prejuízo. Ausência de demonstração. Tutela de urgência. Discussão de mérito no recurso especial. Descabimento. Súmula 735/STF. Decisão mantida. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Recurso especial. Legitimidade recursal. Ausência. Prequestionamento. Inocorrência. Matéria fática. Reexame. Impossibilidade. Mais detalhes

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TJSP Recurso inominado. Acidente de trânsito. Responsabilidade civil. Sinistro do qual não decorreram consequências senão de cunho patrimonial. Ausência de danos morais. Fatos alegados pelo recorrente, ademais, que não decorrem direta e imediatamente do evento. Inteligência do CCB/2002, art. 403. De qualquer sorte, noticiado inadimplemento de financiamento que já vinha ocorrendo antes mesmo do acidente. Recorrente, outrossim, EMENTA: recurso inominado. Acidente de trânsito. Responsabilidade civil. Sinistro do qual não decorreram consequências senão de cunho patrimonial. Dano moral. Ausência de danos morais. Fatos alegados pelo recorrente, ademais, que não decorrem direta e imediatamente do evento. Inteligência do CCB/2002, art. 403. De qualquer sorte, noticiado inadimplemento de financiamento que já vinha ocorrendo antes mesmo do acidente. Recorrente, outrossim, que não pode pleitear em nome próprio direito alheio. Esposa do recorrente, então, que deve ajuizar ação própria caso entenda que faz jus a compensação pecuniária em razão do acidente. Sentença confirmada. Recurso inominado ao qual se nega provimento. Dano moral. Conceito. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X. CPC/2015, art. 18. Mais detalhes

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TST RECURSO DE REVISTA. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI No 13.015/2014. 1 . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. OPERADOR DE «TELEMARKETING". EXPOSIÇÃO AO AGENTE RUÍDO EM NÍVEIS SUPERIORES AOS LIMITES ESTABELECIDOS NO ANEXO 1 DA NR 15 DA PORTARIA 3.214/78. Mais detalhes

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CPC/1973, art. 6º (Direito alheio).
CPC/1973, art. 41, e ss. (Substituição das partes e dos procuradores).