- É defeso abrir janelas, ou fazer eirado, terraço ou varanda, a menos de metro e meio do terreno vizinho.
§ 1º - As janelas cuja visão não incida sobre a linha divisória, bem como as perpendiculares, não poderão ser abertas a menos de setenta e cinco centímetros.
§ 2º - As disposições deste artigo não abrangem as aberturas para luz ou ventilação, não maiores de dez centímetros de largura sobre vinte de comprimento e construídas a mais de dois metros de altura de cada piso.
STJ Recurso especial e agravo em recurso especial. Direito civil e processual civil. Direito de vizinhança. 1. Recurso especial do terceiro. Ação de obrigação de não fazer cumulada com ação demolitória e de compensação por danos morais. Conflito de interesses entre proprietários de imóveis limítrofes. Negativa de prestação jurisdicional não configurada. Barulho excessivo. Poluição sonora configurada. Construção de terraço e churrasqueira em desacordo com a legislação civil. Súmula 284/STF. Súmula 211/STJ. CCB/2002, art. 1.301. CCB/2002, art. 1.302. CCB/2002, art. 1.312. CPC/2015, art. 114. CPC/2015, art. 116. CPC/2015, art. 1.022. CPC/1973, art. 47. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X. Mais detalhes
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TJRJ Nunciação de obra nova. Direito de vizinhança. Ação proposta por vizinhos, alegando o descumprimento do CCB/2002, art. 1.301. CCB/2002, art. 1.227. CPC/1973, art. 934. Mais detalhes
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TJRS Direito privado. Direito de vizinhança. Nunciação de obra nova. Construção embargada. Obra irregular. CCB/2002, art. 1301 par-2º. Agravo de instrumento. Nunciação de obra nova. Decisão liminar concessiva do embargo mantida. Verossimilhança do direito alegado. Infração ao CCB/2002, art. 1.301, § 2º. Mais detalhes
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STJ Direito de vizinhança. Nunciação de obra nova. Pedido. Cumulação com demolitória. Aberturas construídas a menos de metro e meio da propriedade. Condenação apenas para emparedar. Admissibilidade. Inexistência de julgamento extra petita. CCB, art. 573 e CCB, art. 576. CPC/1973, art. 128,CPC/1973, art. 460 e CPC/1973, art. 934. CCB/2002, art. 1.301 e CCB/2002, art. 1.302. Mais detalhes
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