Art. 1.307
- Se o mandatário obrar em seu próprio nome, não terá o mandante ação contra os que com ele contrataram, nem estes contra o mandante. Em tal caso, o mandatário ficará diretamente obrigado, como se seu fora o negócio, para com a pessoa, com quem contratou.
CCB/2002, art. 663 (dispositivo equivalente).STJ Recurso especial. Transferência de ações de sociedades. Mandato. Procuração em causa própria. Substabelecimento. Descumprimento do contrato. Responsabilidade. Precedentes do STF e STJ. CCB, art. 1.317. CCB/2002, art. 685. Mais detalhes
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