Capítulo IV - DAS ESTIPULAÇÕES EM FAVOR DE TERCEIRO(Ir para)
Art. 1.098- O que estipula em favor de terceiro pode exigir o cumprimento da obrigação.
CCB/2002, art. 436, caput (dispositivo equivalente).Parágrafo único - Ao terceiro, em favor de quem se estipulou a obrigação, também é permitido exigi-la, ficando, todavia, sujeito às condições e normas do contrato, se a ele anuir, e o estipulante o não inovar nos termos do CCB/1916, art. 1.100.
CCB/2002, art. 436, parágrafo único (dispositivo equivalente).TAMG Seguro. Veículo. Arrendamento mercantil. «Leasing». Perda total do veículo. Estipulacão em favor da arrendatária. Ação de cobrança. Legitimidade ativa do arrendatário reconhecida. Precedente do STJ. CCB, art. 1.098. Mais detalhes
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2TACSP Direito de vizinhança. Direito de construir. Limitações. Estipulação em favor de terceiro. Amplas considerações sobre o tema. CCB, art. 572 e CCB, art. 1.098. CCB/2002, art. 436. Mais detalhes
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STJ Seguro. Legitimidade passiva. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Atropelamento. Seguro. Ação direta contra seguradora. Possibilidade. Estipulação em favor de terceiro. Precedentes do STJ. CDC, art. 101, II. CCB, art. 1.098 e CCB, art. 1.432. Mais detalhes
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