Carregando…

CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 1048

Artigo1048

Art. 1.048

- (Revogado pela Lei 9.307, de 23/09/1996, art. 44)

Redação anterior: [Art. 1.048 - Ao compromisso se aplicará, quanto possível, o disposto acerca da transação (arts. 1.025 a 1.036).] [[CCB/1916, art. 1.025. CCB/1916, art. 1.026. CCB/1916, art. 1.027. CCB/1916, art. 1.028. CCB/1916, art. 1.029. CCB/1916, art. 1.030. CCB/1916, art. 1.031. CCB/1916, art. 1.032. CCB/1916, art. 1.033. CCB/1916, art. 1.034. CCB/1916, art. 1.035. CCB/1916, art. 1.036.]]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?