Art. 5º
- A SUPRA terá a seguinte estrutura técnico-administrativa:
a) Departamento de Estudos e Planejamentos Agrário;
b) Departamento de Colonização e Migrações Internas;
c) Departamento de Produção e Organização Rural;
d) Departamento Jurídico;
e) Secretaria Administrativa.
§ 1º -Cada um dos Departamentos será dirigido por um membro do Conselho de Administração, na conformidade dos respectivos atos de nomeação.
§ 2º - O Secretário Administrativo será de livre nomeação do Presidente da SUPRA.
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