Carregando…

CB - Código Bustamante, art. 78

Artigo78

Capítulo IX - DA AUSÊNCIA(Ir para)
Art. 78

- As medidas provisórias em caso de ausência são de ordem pública internacional.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?