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CB - Código Bustamante, art. 69

Artigo69

Capítulo VII - DO PÁTRIO PODER(Ir para)
Art. 69

- Estão submetidas à lei pessoal do filho a existência e o alcance geral do pátrio poder a respeito da pessoa e bens, assim como as causas da sua extinção e recuperação, e a limitação, por motivo de novas núpcias, do direito de castigar.

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