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CB - Código Bustamante, art. 398

Artigo398

Título Sétimo - DA PROVA (Ir para)
Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A PROVA(Ir para)
Art. 398

- A lei que rege o delito ou a relação de direito, objeto de ação cível ou comercial, determina a quem incumbe a prova.

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