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CB - Código Bustamante, art. 343

Artigo343

Capítulo IV - DAS EXCEÇÕES AS REGRAS GERAIS DE COMPETÊNCIA EM MATÉRIA PENAL(Ir para)
Art. 343

- Não estão sujeitos, em matéria penal, à competência de juízes e tribunais dos Estados contratantes as pessoas e os delitos ou infrações que não são atingidos pela lei penal do respectivo Estado.

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