Carregando…

CB - Código Bustamante, art. 312

Artigo312

Art. 312

- A prescrição do delito subordina-se à lei do Estado a que corresponda o seu conhecimento.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?