Art. 1º
- Fica alterado, até 31/12/2026, o percentual de redução cumulativa das alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, previsto na Nota Complementar - NC (87-6) da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - Tipi, aprovada pelo Decreto 11.158, de 29/07/2022, aplicável aos veículos híbridos equipados com motor que utilize exclusivamente etanol, ou motor que utilize, alternativa ou simultaneamente, gasolina e etanol (flexible fuel engine).
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