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Decreto 11.969, de 28/03/2024, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28/03/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Fernando Haddad - Simone Nassar Tebet

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