Art. 2º
- Os Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII ao Decreto 11.927/2024, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, V, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX e XX a este Decreto. [[Decreto 11.927/2024, art. 18.]]
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