- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) um CCE 1.15;
b) dois CCE 1.05;
c) um CCE 2.13;
d) um CCE 3.10;
e) duas FCE 1.07;
f) três FCE 2.10;
g) uma FCE 3.10; e
h) uma FCE 4.03; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar:
a) um CCE 1.16;
b) dezenove CCE 1.13;
c) cinco CCE 2.10;
d) um CCE 2.07;
e) um CCE 2.05;
f) três FCE 1.15;
g) quatro FCE 1.13;
h) seis FCE 1.10;
i) três FCE 2.13; e
j) duas FCE 2.07.
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