Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 1º- Este Decreto regulamenta os critérios e as condições para enquadramento e acompanhamento dos projetos de investimento considerados como prioritários nas áreas de infraestrutura ou de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação, para fins de emissão dos valores mobiliários de que tratam o art. 2º da Lei 12.431, de 24/06/2011, e a Lei 14.801, de 9/01/2024. [[Lei 12.431/2011, art. 2º.]]
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