Art. 8º
- Para fins de implantação adequada da Reserva Extrativista Viriandeua, o Instituto Chico Mendes poderá firmar convênios, acordos ou termos de cooperação com instituições públicas e privadas, observado o disposto neste Decreto e na legislação.
Parágrafo único - A Reserva Extrativista Viriandeua não poderá ser gerida por organizações da sociedade civil nacionais ou estrangeiras.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!