Carregando…

Decreto 11.958, de 21/03/2024, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- Na zona de amortecimento da Reserva Extrativista Viriandeua, a ser definida em ato específico, poderão ser realizadas atividades minerárias, desde que observada a legislação ambiental e salvaguardados os atributos socioambientais que justificaram a criação da Reserva Extrativista.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?